Direito Civil

Sofri acidente com meu veículo em decorrência das más condições da via pública. Posso ter direito à indenização?

A resposta é sim, mas depende de comprovação da responsabilidade do Poder Público!

A construção, manutenção e conservação das vias públicas, tanto nas cidades quanto nas rodovias, são de responsabilidade do Poder Público, que deve garantir condições mínimas de trafego e segurança para os utilitários do local público.

Quando há uma falha ou o ente público deixa de cumprir esse dever, em casos de dano ao cidadão, é obrigação da Administração Pública ressarcir os danos causados (art. 36, §6º CF c/c art. 1º, §3º do CTB).

Contudo, para que se tenha direito à indenização é necessária comprovação de dois requisitos, o nexo de causalidade; e a omissão do Administração Pública direta ou indireta, já que ela pode alegar que a culpa do acidente foi exclusiva do condutor.

O nexo de causalidade é a relação entre a conduta do agente e o evento danoso. Deve-se comprovar essa relação, ou seja, em razão da negligência do Poder Público com zelo da via e a segurança do trânsito o acidente ocorreu.

É imprescindível reunir o maior número de provas possíveis do acidente e da via, pois, para receber ressarcimento e indenização do ente público é necessário ingresso com processo judicial e comprovar a sua responsabilidade, as provas podem ser:

  • Fotos e vídeos do local no horário do acidente;
  • Testemunhas do acidente;
  • Realizar uma reclamação/registro de forma administrativa junto ao ente público responsável pela via;
  • Caso possua seguro, registro de sinistro e demais documentos;
  • Lavratura imediata de boletim de ocorrência;

Munido dessas documentações, pode-se ter o direito ao ressarcimento de gastos com o conserto do veículo ou com saúde em decorrência do acidente, bem como direito aos danos morais e estéticos, dependendo da gravidade do sinistro.

Lembrando que é sempre importante procurar advogado especialista no assunto para a defesa de seus direitos.

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