Direito Previdenciário

Síndrome de “Burnout” e suas relações como doença ocupacional e os direitos trabalhistas

A Síndrome de Burnout ou também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional que apresenta sintomas, como exaustão extrema, estresse e esgotamento físico.

Geralmente, decorre de situações relacionadas ao trabalho, em especial, aqueles trabalhos que exigem grande responsabilidade ou pressão constante.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a considerar a síndrome de Burnout como doença ocupacional, situação que garante ao trabalhador acometido por essa doença, os mesmos direitos previdenciários e trabalhistas conferidos as demais doenças relacionadas às atividades laborais.

O trabalhador que tiver sido diagnosticado com a síndrome do esgotamento profissional pode ter direito à licença médica remunerada pelo empregador, no caso de período de até 15 dias de afastamento.

Nos casos de período superior, a pessoa pode ingressar com pedido de auxílio-doença acidentario junto ao INSS, situação que garante o período de estabilidade de 12 meses, a depender do grau e evolução do quadro da doença o trabalhador pode ter direito ao benefício de aposentadoria por invalidez.

É possível também ter direito à indenização, caso fique comprovado que o desenvolvimento da síndrome do esgotamento profissional se deu em decorrência a atividade laboral exercida.

Já que é responsabilidade do empregador o zelo pelo bem-estar do empregado, assim como pelo local e ambiente de trabalho.

A comprovação pode ocorrer com a apresentação de laudos médicos, atestados médicos apresentados ao empregador e submetidos ao médico do trabalho.

Esses documentos são de grande importância para demonstrar o desenvolvimento e evolução do quadro de burnout.

E, caso o trabalhador seja diagnosticado com a síndrome, será emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), para ingresso e concessão de benefícios junto ao INSS.

Caso haja negativa ou omissão do empregador para gerar a CAT o próprio trabalhador pode fazê-la na página do INSS.

Por isso, é importante procurar um advogado especializado na área para melhor orientá-lo nesse momento delicado.

Referências: < https://www.contabeis.com.br/noticias/50021/sindrome-de-burnout-entra-para-lista-de-doenca-ocupacional-entenda-o-que-muda/ >

< https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/sindrome-de-burnout#:~:text=S%C3%ADndrome%20de%20Burnout%20ou%20S%C3%ADndrome,justamente%20o%20excesso%20de%20trabalho>

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