Direito previdenciário

Hora extra? Veja quais são os seus direitos

Saber sobre as regras gerais das horas extras é fundamental, pois se trata de um direito de quem trabalhou a mais do que a sua jornada normal. Portanto, se o trabalhador ultrapassou as 8 horas por dia ou as 44 horas semanais na sua carga horária, está cumprindo hora extra.

Segundo o artigo 59 da CLT, a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias, desde que exista um acordo ou contrato. Pode existir aumento no limite das horas extras, mas será necessário observar alguns requisitos, bem como a anuência e a concordância das partes.

Como receber as horas extras e quais são os direitos?

A CLT estabelece diferenças entre turnos, feriados, intervalos e até do banco de horas. É primordial saber quais são as diferenças e os percentuais pertinentes a cada um dos casos.

  • Diurno– refere-se ao horário entre às 6h e às 21h, em que o adicional de hora extra corresponde ao mínimo de 50%.
  • Noturno– trata-se do período entre às 22h e às 5h, em que acontece um acréscimo de 20% em cima do horário noturno, considerando ainda o mínimo de 50%.

Lembre-se: aos finais de semanas e feriados, a hora extra é 100%, porém desde que seja considerado um dia de descanso, enquanto que nos demais casos equivale a 50%.

Atente-se ao seu tipo de jornada de trabalho

Se a sua jornada de trabalho for de 8 horas diárias com um total de 44 horas semanais, o limite máximo é de 2 horas adicionais diárias e no máximo 12 horas adicionais semanais.

Para quem trabalha na escala 12×36, é possível aplicar o mesmo princípio descrito no parágrafo anterior, embora seja mais difícil para o trabalhador, nesse caso, fazer horas extras.

Confira o seu registro de ponto para receber as horas extras (se for o caso)

É de suma importância a conferência das horas registradas na folha de ponto, pois as horas extras são contadas e consideradas através das anotações inseridas nela. Caso não haja recebimento ou compensação de todas as horas registradas na folha de ponto, o empregado tem direito de ser indenizados com o adicional hora de 50% ou 100%.

Tente resolver amigavelmente, mas não descarte a judicialização

A resolução de forma amigável é a melhor opção. Porém, quando não ocorrer o pagamento das horas extras, o trabalhador, por possuir direitos inerentes às verbas de rescisão como férias + 1/3 proporcional, 13º salário proporcional e aviso prévio, entre outros direitos, pode levar a questão ao Judiciário, oportunidade em que se orienta a contratação de um advogado especialista em direito trabalhista.

Para quem trabalha em empresa que adota o banco de horas, é possível o recebimento de horas extras?

É sim possível usar a composição das horas extras através do sistema de banco de horas.

Contudo, caso não haja compensação das horas dentro do período previsto ou caso haja a rescisão do contrato de trabalho, as horas extras deverão ser pagas com os adicionais de 50% ou 100%.

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