Direto do Trabalho
Limbo Trabalhista Previdenciário
Quando o trabalhador sofre acidente de trabalho ou é acometido por alguma doença, caso o afastamento das atividades laborais ultrapassem 15 dias, o empregado é encaminhado à Previdência Social, o que ocasiona uma suspensão temporária de seu contrato junto ao empregador.
Nesse período quem é responsável pela remuneração do trabalhador é o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), recebendo auxílio-doença ou acidentario, sendo submetido periodicamente à perícia médica do INSS que é responsável por aferir a capacidade ou incapacidade do segurado ao retorno do trabalho.
Quando o médico perito entende que o segurado está apto para o retorno ao trabalho, expede-se alta médica previdenciária, nessa oportunidade o empregado se encaminha ao médico do trabalho para a realização do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que pode dar o trabalhador como apto para o retorno às atividades laborativas, ou inapto para o retorno.
Uma vez que essa divergência entre a perícia médica previdenciária e a medicina do trabalho acontece, o empregado se encontra no limbo previdenciário, ou seja, o limbo é a discordância entre o médico do trabalho e o médico do INSS sobre a capacidade laborativa do empregado.
A consequência que o limbo previdenciário causa ao trabalhador é o impedimento de perceber remuneração, já que por estar sob alta do INSS deixa de fazer jus aos benefícios por incapacidade e por estar inapto ao retorno às atividades laborais não percebe salário.
Deixar o empregado nessa situação é ilegal e acarreta responsabilização ao empregador, que corre o risco de sofrer uma ação trabalhista.
O entendimento jurisprudencial determina que após a alta previdenciária o contrato de trabalho volta a vigorar com todos os efeitos.
Assim, é obrigação do empregador autorizar o retorno do empregado às atividades laborativas ou, caso entender que ele não tenha condições para exercer às atividades anteriores, aloca-lo em outra função compatível aos limites de sua saúde.
Importante destacar que existem situações que se assemelham ao limbo previdenciário, mas não são.
Como o caso de alta médica previdenciária e ASO apto ao retorno do trabalho, mas o empregado apresenta atestados de médico particular, alegando impossibilidade ao retorno do trabalho, nessas situações não está configurado o limbo previdenciário.
Assim, se o empregado não retorne ao trabalho ou não dê entrada em novo pedido para percepção de benefício previdenciário pela via administrativa ou judicial, corre o risco de ser penalizado com demissão por justa causa em razão de abandono de emprego.
Caso você esteja em gozo de benefício previdenciário em razão de doença ou acidente ou nessa situação, é importante procurar um profissional especializado para mais informações.